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É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade interna...
Comentários
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Lucas Schwendler
Comentário ·
há 9 anos
Consulta Tributária
Amanda Maximo
·
há 10 anos
Bela explicação. Parabéns!
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Recomendações
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Alice Aquino
Comentário ·
há 7 anos
O espantoso e inusitado caso do Advogado do semáforo
Fátima Burégio
·
há 7 anos
O Dr. fala desta maneira porque carrega essa opinião. Tenho todo o direito de discordar dessa opinião tão rasa. As pessoas gostam de olhar a situação do outro com defeito e nem mesmo param para se colocar no lugar do outro. Ora Dr., não tem solidariedade com o colega de classe? Sugiro que não continue assim, amargura estraga o coração. Ao menos por um segundo se coloque no lugar dele, não importa se foi por marketing ou necessidade. O importante é que ele levantou o debate do tema mais importante na classe dos advogados atualmente, pare de ignorar o seu próximo, porque da próxima vez pode ser o Sr. nessa situação. Ridículo é pensar no próprio umbigo.
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André Carpe Neves
Comentário ·
há 10 anos
Advogado é morto por traficante depois de não conseguir soltar clientes
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A fonte afirma que o advogado "havia se comprometido a soltar" dois comparsas do seu cliente criminoso. A fonte não indica de onde teria vindo tal informação, que parece imprecisa. Não creio que o advogado se comprometeu com o resultado. Se o fez, com o devido respeito à passagem do colega carioca, mas o fez equivocadamente. É sempre valioso lembrar que a atividade da advocacia é de meios, e não de resultados. Seja qual for o cliente, o profissional tem que deixar claro que recebeu seus honorários para ingressar com os pedidos cabíveis, os quais poderão ou não serem deferidos.
Quanto à natureza da atividade do cliente e sua base de atuação (favela), é de se imaginar que não possua muita paciência, nem compreensão, nem cultura suficientes para entender os argumentos de um advogado ao justificar os porquês do indeferimento. Isto, também, o profissional devia prever ao aceitar tal tipo de clientela.
Não é de hoje que atuar no Direito Penal, para certos tipos de cliente, envolve riscos ao advogado. No entanto, cabe a todos nós profissionais do Direito repudiar essas ocorrências. Espero que a OAB do Rio de Janeiro assuma a sua posição e comente, sim, o caso. É o que todos devemos esperar.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Atriz Mônica Iozzi é condenada a indenizar ministro Gilmar Mendes por crítica no Instagram
Clovis A. Maschietto
·
há 10 anos
Vamos aos fatos:
João Augusto: ela não fez crítica a decisão do Juiz? Estamos falando da mesma matéria/fato? Ela simplesmente colocou em xeque a neutralidade e imparcialidade de um Ministro ao sugerir que ele seria cúmplice de um criminoso dos mais nojentos que estes país já ouviu falar. Creio que este explicação dirime qualquer dúvida.
José Roberto: Para quantificação dos danos morais, alguns fatores tem que levados em consideração, o valor não pode ser tão alto a ponto de acarretar enriquecimento sem causa do autor ou de arruinar financeiramente o réu e nem pode ser tão baixo a ponto de não penalizar o réu permitindo que ele reitere a ofensa praticada ou não repare o dano sofrido pelo autor.
Nesta esfera José Roberto, 30 mil reais me parece uma quantia bastante razoável, por vários fatores: 1) Não altera substancialmente o patrimônio da ré, visto ser artista de grandes emissoras; 2) Não gera enriquecimento ilícito para o autor, posto ser Ministro do Supremo e ter carreira jurídica estabelecida anteriormente; e 3) mais importante, a meu ver, tal valor tem o condão de inibir nova conduta da ré no mesmo sentido.
Agora imagina você, coloco em xeque a imparcialidade de um Ministro, e sou penalizado como uma empresa que negativou indevidamente o nome de algum particular? R$ 4.000,00 (qualtro mil reais) de indenização e vamos todos para casa. Sabe o que vai acontecer? A Sr.ª Monica Iozzi, assim como outros espertinhos metidos a entendedores de todos os assuntos em voga na sociedade, vão fazer disso uma indústria, pois posso sugerir que um Ministro do STF é cúmplice estupro pela bagatela de 4 mil reais.
Você consegue entender que uma indenização baixa seria estímulo ao ilícito praticado?
Espero ter conseguido ser claro e didático.
Abraços.
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